O ambiente da UTINeo
O que é uma UTIN e a quem ela atende?
A UTIN (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) é a ala hospitalar reservada ao cuidado de recém-nascidos que requerem cuidados mais intensos por apresentarem condições graves e/ou risco de morte; são considerados bebês nesta situação os nascidos em qualquer idade gestacional em necessidade de ventilação mecânica ou fase aguda de insuficiência respiratória, os nascidos menores de 30 semanas de gestacional e/ou com peso menor de 1kg, os em necessidade de cirurgias ou pós operatórios imediatos de cirurgias, os que precisem de nutrição parenteral e os em necessidade de cuidados especiais, como cateter venoso central, transfusão de hemoderivados e uso de drogas vasoativas, entre outros.
Subtipos de UTIN
As UTINs podem ser dos tipos II e III, em que o primeiro nível atende pacientes de alto grau de complexidade, em falência ou risco de falência de órgãos vitais, em perfil de risco à vida e em monitoramento e cuidados de menor complexidade que os pacientes da UTIN tipo III, de muito alta complexidade, em que são internados os bebês com múltiplas falências ou risco de múltiplas falências agudas de órgãos vitais, em perfil de risco imediato à vida e que carecem de atenção multiprofissional habilitada e especializada. Neste contexto, para seu funcionamento, as UTIN tipo II requerem uma estrutura já definida que conta com centro cirúrgico, Banco de Leite, equipamentos para reanimação, ventiladores pulmonares, incubadoras para transporte, assistência multiprofissional, terapia nutricional enteral e parenteral, agências transfusionais 24h, entre muitos outros quesitos. Por causa de sua maior complexidade, nas UTIN tipo III é necessária toda a estrutura presente no outro tipo e mais outras condições que condizem à certificação e especialização da equipe de saúde e a equipamentos fundamentais.
Requisitos do ambiente e da ambiência da UTIN
Para promover conforto ao recém-nascido hospitalizado e à sua família, a UTIN deve contar com controles de ruído, de iluminação e de temperatura, pois é sabido que os ruídos e a iluminação excessiva são fatores de estresse para o bebê, assim como a manipulação excessiva do mesmo. Neste contexto, as incubadoras devem ser aquecidas e dispor de mecanismos para evitar a perda de calor do recém-nascido e, consequentemente, uma hipotermia. É impreterível, também, o livre acesso e permanência da mãe e do pai, a visitação, mesmo que controlada, de familiares e a disponibilidade de informações do quadro clínico do bebê aos pais e familiares, sendo todos estes requisitos de um cuidado humanizado. Além disso, a unidade deve dispor de uma equipe multiprofissional no cuidado aos pacientes. - - - - Fonte: PORTARIA Nº 930, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 e PORTARIA Nº 3.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Imagens provenientes do banco de imagens do Canva.
