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O que é a licença e como funciona?

A licença é um benefício concedido ao empregado no nascimento de seu filho. A licença paternidade, como consta na Constituição Federal, após o nascimento de seu filho o pai possui cinco dias corridos. Caso a empresa na qual ele seja empregado participe do programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 15 dias. Já a licença maternidade é um benefício de caráter previdenciário concedido à mãe, empregada, concedendo a autorização para afastar-se do trabalho nos períodos finais da gestação ou logo após o parto de 120 dias. Essa disparidade reflete negativamente na mãe, já que a responsabilidade parental e doméstica fica sob sua responsabilidade.

Licença de pais de prematuros: como funciona?

De acordo com a Portaria Conjunta nº 28/2021, todas as trabalhadoras que contribuem com a Previdência Social, não mais somente as celetistas, cujos bebês - prematuros ou não - necessitem ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, têm direito a ampliar o benefício de acordo com o período de hospitalização do bebê. As seguradas empregadas devem pedir a prorrogação da licença-maternidade ao empregador. Já as autônomas, empregadas domésticas e seguradas avulsas ou funcionárias de MEI devem buscar o INSS. No caso das servidoras públicas, a decisão do STF não se aplica de forma automática, mas já existem diversos casos em que, judicialmente, a decisão foi favorável à extensão do período da licença. Para a mãe que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação será realizado pela empresa. Cabe esclarecer que a legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS. Então, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a previdência social.